O primeiro provimento dos lugares de auxiliar de limpeza pode ser efectuado, com dispensa do requisito de habilitações literárias, de entre indivíduos que, no prazo para a apresentação de candidaturas ao respectivo concurso, comprovem encontrar-se a prestar serviço na Polícia Judiciária na respectiva área funcional.
Artigo 173.º — Primeiro provimento dos lugares de auxiliar de limpeza
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990