- 1 -O Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal compreende:
- a)O registo de tratamento da informação criminal;
- b)O registo policial;
- c)A fiscalização;
- d)A identificação judiciária;
- e)As secções de investigação e prevenção criminal;
- f)O Gabinete Técnico de Prevenção;
- g)O Gabinete Fotográfico.
- 2 -Nos departamentos da Polícia Judiciária situados fora da sua sede existem delegações do Departamento Central estruturadas, com as necessárias adaptações, à semelhança do Departamento Central.
- 3 -Estas delegações ficam na dependência técnica do Departamento Central, ao qual transmitem toda a informação recolhida.
Artigo 31.º — Composição do Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal
Vigente desde: 21/09/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1990