São atribuições da fiscalização:
- a)A catalogação da informação relativa aos estabelecimentos e locais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º;
- b)A verificação do envio e da exactidão e a catalogação das relações e comunicações mencionadas no n.º 2 do artigo 2.º;
- c)A organização dos ficheiros de objectos relacionados com a prática de factos criminais, em especial de crimes de furto e da determinação da sua eventual correlação com os adquiridos por estabelecimentos e locais de comércio.