Às secções de investigação e de prevenção criminal do Departamento Central de Registo de Informações e Prevenção Criminal compete:
- a)A prevenção de crimes contra o património, designadamente de receptação, vigiando e fiscalizando os estabelecimentos e locais referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º;
- b)A prevenção de situações de prostituição e de crimes de lenocídio, tráfico de pessoas, homossexualidade de menores e outros actos de exploração de menores, vigiando os locais referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º;
- c)A prevenção do cometimento, em geral, de crimes cujos agentes sejam delinquentes por tendência, vigiando e fiscalizando os locais referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º;
- d)O apoio directo do Gabinete Nacional da INTERPOL, executando as diligências que lhe forem solicitadas;
- e)O cumprimento dos mandatos e pedidos de detenção, captura, paradeiro, interdição de saída do País e das ordens de expulsão;
- f)A instrução dos ilícitos de mera ordenação social a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º