- 1 -As directorias estruturam-se à semelhança da Directoria-Geral com as necessárias adaptações.
- 2 -As directorias são dirigidas por um director-geral-adjunto e compreendem:
- a)As secções de investigação;
- b)Os serviços de apoio;
- c)O Conselho Administrativo.
Artigo 63.º — Composição das directorias
Vigente desde: 21/09/1990
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