- 1 -O Conselho Administrativo das directorias é constituído pelo director-geral-adjunto, que preside, pelo subdirector-geral-adjunto por aquele designado e pelo funcionário responsável pelo sector de administração financeira.
- 2 -Excepcionalmente, o Conselho Administrativo da Directoria de Lisboa é apoiado pelo sector de administração financeira da Directoria-Geral.
Artigo 67.º — Composição do Conselho Administrativo das directorias
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990