Quando razões excepcionais de segurança o aconselhem, pode o Ministro da Justiça autorizar a dispensa de publicação da nomeação do pessoal de investigação criminal, em despacho devidamente fundamentado.
Artigo 84.º — Dispensa de publicação
Vigente desde: 21/09/1990
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Em vigor desde 21/09/1990