- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma, os mandatos e comissões dos membros do órgão de administração do Hospital agora transformado cessam automaticamente, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à eleição dos titulares dos órgãos sociais do Hospital.
- 2 -Cessam na mesma data as comissões de serviço do pessoal dirigente do Hospital agora transformado, bem como as do restante pessoal provido, independentemente do respectivo título, em cargos de direcção das carreiras respectivas inseridas em corpos especiais, mantendo-se em gestão corrente até à data da nomeação dos titulares da nova estrutura orgânica.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, aos titulares dos restantes órgãos, independentemente da sua natureza.
Artigo 18.º — Cessação de funções
Vigente desde: 11/12/2002
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Em vigor desde 11/12/2002