- 1 -O presente decreto-lei estabelece as regras relativas à aplicação do mecanismo de assistência mútua entre os Estados membros da Comunidade Europeia em matéria de cobrança de créditos respeitantes a quotizações, direitos, impostos e outras medidas previstas no presente diploma.
- 2 -O mecanismo de assistência mútua visa permitir às autoridades competentes dos Estados membros obterem, entre si, informações consideradas úteis para a cobrança e a notificação ao devedor de todos os actos e decisões, bem como a cobrança ou a adopção de medidas cautelares relativamente aos créditos constituídos num dos Estados membros.
Artigo 1.º — Objecto e fim
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003