Até à entrada em vigor da portaria referida no n.º 2 do artigo 5.º do presente diploma, a Comissão Interministerial criada pelo n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 504-N/85, de 30 de Dezembro, cuja composição e funcionamento consta da portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de Outubro de 1986, assegura a execução do presente diploma.
Artigo 33.º — Aplicação do mecanismo
Vigente desde: 21/11/2003
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Em vigor desde 21/11/2003