- 1 -São descontos obrigatórios os que resultam de imposição legal.
- 2 -São descontos obrigatórios, entre outros previstos na lei, os seguintes:
- a)Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
- b)Quotizações para o regime de protecção social aplicável;
- c)Descontos para a assistência na doença aos militares;
- d)Penhoras e pensões resultantes de decisão judicial.
- 3 -Os regimes dos descontos obrigatórios constam de legislação própria.
Artigo 13.º — Descontos obrigatórios
Vigente desde: 14/10/2009
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