- 1 -São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente decreto-lei, designadamente:
- a)Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro;
- b)Decreto-Lei n.º 329-E/75, de 30 de Junho;
- c)Decreto-Lei n.º 543-A/80, de 10 de Novembro;
- d)Decreto-Lei n.º 57/81, de 31 de Março;
- e)Decreto-Lei n.º 330/83, de 12 de Julho;
- f)Decreto-Lei n.º 299/97, de 31 de Outubro;
- g)Portaria n.º 149/2003, de 13 de Fevereiro.
- 2 -Mantém-se em vigor, em tudo o que não contrarie o previsto no presente decreto-lei, o disposto no Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 207/2002, de 17 de Outubro, e 50/2009, de 27 de Fevereiro.
Artigo 34.º — Norma revogatória
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Histórico de Alterações
Retificado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/10/2024
Declaração de Retificação n.º 31/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Alterado
Em vigor de 08/12/2023 a 04/10/2024
Decreto-Lei n.º 114-E/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
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