Artigo 34.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 08/12/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente decreto-lei, designadamente:
- a)Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro;
- b)Decreto-Lei n.º 329-E/75, de 30 de Junho;
- c)Decreto-Lei n.º 543-A/80, de 10 de Novembro;
- d)Decreto-Lei n.º 57/81, de 31 de Março;
- e)Decreto-Lei n.º 330/83, de 12 de Julho;
- f)Decreto-Lei n.º 299/97, de 31 de Outubro;
- g)Portaria n.º 149/2003, de 13 de Fevereiro.
- 2 -Mantém-se em vigor, em tudo o que não contrarie o previsto no presente decreto-lei, o disposto no Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 207/2002, de 17 de Outubro, e 50/2009, de 27 de Fevereiro.