O património e os equipamentos públicos afectos aos investimentos intermunicipais passam a constituir, salvo acordo em contrário, património dos municípios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 1 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.