- 1 -O Departamento de Recursos Humanos da Saúde, adiante designado por DRHS, é o serviço central de orientação e avaliação das acções de gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita a quadros e carreiras de pessoal, formação e exercício profissional, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -Incumbe ao DRHS:
- a)Participar na definição e desenvolvimento da política de recursos humanos no sector da saúde;
- b)Participar no desenvolvimento e na aplicação dos regimes de carreiras profissionais no SNS;
- c)Participar na criação de regras relativas às profissões no sector da saúde e acompanhar as condições do seu exercício, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outros serviços;
- d)Organizar um registo dos profissionais de saúde, quando este não seja das atribuições de outras entidades;
- e)Participar no estudo e na aplicação das normas relativas à livre circulação de profissionais de saúde no âmbito da Comunidade Europeia;
- f)Promover o aperfeiçoamento profissional do pessoal do SNS;
- g)Orientar e avaliar o ensino ministrado nas escolas dependentes do Ministério da Saúde;
- h)Participar nos processos de negociação colectiva com vista à elaboração da legislação relativa aos profissionais de saúde incluídos em corpos especiais.
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 25/08/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1993