Aprova a orgânica do Departamento de Recursos Humanos da Saúde
Natureza e atribuições
Órgão
O DRHS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.
Serviços
O DRHS compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Estudos e Informação
Direcção de Serviços de Quadros, Carreiras e Exercício Profissional
Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional
Divisão de Ensino
À Divisão de Ensino compete:
Gabinete Jurídico
Repartição Administrativa
Quadro de pessoal
Transição do pessoal
A transição do pessoal para o novo quadro do DRHS faz-se nos termos da lei geral.
Concursos
Os concursos para ingresso ou acesso no quadro do DRHS já realizados ou em curso na data da entrada em vigor do presente diploma são válidos para os lugares do novo quadro.
Consignação de receitas
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º
(ver documento original)