São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar n.º 9/80, de 8 de Abril;
- b)O Decreto n.º 84/82, de 6 de Julho;
- c)O Decreto Regulamentar n.º 59/83, de 30 de Junho;
- d)O Decreto-Lei n.º 329/89, de 26 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º
(ver documento original)