- 1 -À Direcção de Serviços Jurídicos compete apoiar no plano jurídico e contencioso a DGTT, bem como garantir a organização dos processos de contra-ordenações, promovendo a execução das respectivas decisões.
- 2 -A Direcção de Serviços Jurídicos compreende:
- a)A Divisão de Contra-Ordenações;
- b)A Divisão de Apoio jurídico.
- 3 -À Divisão de Contra-Ordenações compete, em especial:
- a)Organizar os processos relativos a autos levantados por contra-ordenações;
- b)Analisar os processos de contra-ordenações e promover a execução das respectivas decisões.
- 4 -Junto da Divisão de Contra-Ordenações funciona a Secção de Contra-Ordenações, que presta apoio instrumental à execução das competências a que se refere o número anterior.
- 5 -À Divisão de Apoio Jurídico compete, em especial:
- a)Prestar apoio ao director-geral e aos serviços da DGTT, no domínio da promoção, interpretação e aplicação dos normativos legais;
- b)Apoiar a transposição de directivas e a aplicação de outros actos normativos comunitários na ordem jurídica interna;
- c)Acompanhar os processos judiciais e de contencioso administrativo em que a DGTT seja interessada;
- d)Proceder a averiguações e instruir os processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias que lhe forem determinados.
- 6 -Junto da Divisão de Apoio Jurídico funcionam a Secção de Liquidação e a Secção de Revisão Tributária, às quais incumbe, respectivamente, a execução das competências de liquidação e de revisão previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 17/11/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1994