Artigo 10.º
Composição da CNAES
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A CNAES é constituída por:
- a)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
- b)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- c)Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo nomeados pela Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado.
- 2 -A CNAES escolhe de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.
- 3 -O mandato dos membros da CNAES é de quatro anos, renovável uma vez por igual período.
- 4 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo representante inicia novo mandato.