Artigo 16.º
Avaliação da capacidade para a frequência
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A realização da avaliação da capacidade para a frequência é feita através de provas de ingresso.
- 2 -Quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, os estabelecimentos de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso.
- 3 -As instituições de ensino superior militar e policial podem realizar provas de seleção para avaliação das aptidões físicas, funcionais ou vocacionais.