- 1 -Este regime aplica-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, adiante designados por cursos.
- 2 -O acesso e ingresso nos cursos ministrados no regime de ensino à distância é regulado por legislação especial.
- 3 -O acesso e ingresso na Universidade Católica Portuguesa é realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo dos deveres de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) das vagas e condições de ingresso fixadas para cada ciclo de estudos.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2023
Decreto-Lei n.º 64-A/2023 - 1.ª Série(31/07/2023)
Alterado
Em vigor de 31/05/2008 a 31/07/2023
Decreto-Lei n.º 90/2008 - 1.ª Série(30/05/2008)
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