Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Redação registada como em vigor em 01/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Este regime aplica-se ao acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, adiante designados por cursos.
- 2 -O acesso e ingresso nos cursos ministrados no regime de ensino à distância é regulado por legislação especial.
- 3 -O acesso e ingresso na Universidade Católica Portuguesa é realizado nos termos do Decreto-Lei n.º 128/90, de 17 de abril, na sua redação atual, sem prejuízo dos deveres de comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) das vagas e condições de ingresso fixadas para cada ciclo de estudos.