Artigo 2.º
Âmbito e aplicação
Redação registada como em vigor em 31/05/2008.
Esta redação foi substituída em 01/08/2023. Ver a versão consolidada
Este regime aplica-se ao acesso e ingresso nos estabelecimentos de ensino superior público e particular e cooperativo para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, adiante designados por cursos.