Artigo 22.º
Pré-requisitos
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 31/03/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pré-requisitos:
- a)São realizados por cada estabelecimento de ensino superior;
- b)São avaliados de forma objectiva e tecnicamente rigorosa;
- c)Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;
- d)São de realização anual.
- 2 -Os pré-requisitos são objecto de regulamento a elaborar por cada estabelecimento e sujeito a homologação da CNAES.
- 3 -As instituições que exijam pré-requisitos para cursos similares coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação dos mesmos.