- 1 -Os pré-requisitos:
- a)São realizados por cada estabelecimento de ensino superior;
- b)São avaliados de forma objectiva e tecnicamente rigorosa;
- c)Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à selecção, à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;
- d)São de realização anual.
- 2 -As instituições que exijam pré-requisitos para cursos similares coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação dos mesmos.
- 3 -Cada pré-requisito é objecto de um regulamento aprovado pela CNAES sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior que o tenham exigido.
- 4 -Os regulamentos dos pré-requisitos são publicados na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 22.º — Pré-requisitos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/05/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2008
Decreto-Lei n.º 90/2008 - 1.ª Série(30/05/2008)
Alterado
Em vigor de 12/02/2003 a 30/05/2008
Decreto-Lei n.º 26/2003 - 1.ª Série(07/02/2003)
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Em vigor de 31/03/1999 a 11/02/2003
Decreto-Lei n.º 99/99 - 1.ª Série(30/03/1999)
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