Artigo 22.º
Pré-requisitos
Redação registada como em vigor em 12/02/2003.
Esta redação foi substituída em 31/05/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pré-requisitos:
- a)São realizados por cada estabelecimento de ensino superior;
- b)São avaliados de forma objectiva e tecnicamente rigorosa;
- c)Podem, consoante a sua natureza, destinar-se à selecção, à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos;
- d)São de realização anual.
- 2 -As instituições que exijam pré-requisitos para cursos similares coordenam-se obrigatoriamente para a avaliação dos mesmos.
- 3 -Cada pré-requisito é objecto de um regulamento aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior que o tenham exigido.
- 4 -Os regulamentos dos pré-requisitos estão sujeitos a homologação pela CNAES e são publicados na 2.ª série do Diário da República.