Artigo 37.º
Guia do ensino superior
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 25/02/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O Departamento do Ensino Superior promove a edição anual de um guia do ensino superior contendo toda a informação relevante para os candidatos ao ensino superior acerca dos estabelecimentos e cursos existentes.
- 2 -As instituições de ensino superior fornecem ao Departamento do Ensino Superior todos os elementos necessários à elaboração do guia do ensino superior.