O Departamento do Ensino Superior deve igualmente assegurar a divulgação da informação a que se referem os artigos 37.º e 38.º através da Internet.
Artigo 39.º — Internet
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/02/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/02/2007
Decreto-Lei n.º 45/2007 - 1.ª Série(23/02/2007)
Original
Em vigor de 25/09/1998 a 24/02/2007