Artigo 44.º
Matrícula e inscrição
Redação registada como em vigor em 25/09/1998.
Esta redação foi substituída em 31/05/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cada ano lectivo, cada estudante apenas pode estar matriculado e inscrito numa instituição e curso de ensino superior.
- 2 -Quando não seja observado o disposto no número anterior, apenas se considera válida a primeira matrícula.