Pode beneficiar do regime do seguro social voluntário a que se refere a alínea c) do artigo 1.º o bombeiro que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 18 anos;
- b)Estar na situação de actividade nos quadros de comando, activo e de auxiliares e especialistas;
- c)Ter exercido a actividade de bombeiro voluntário, nos 12 meses imediatamente anteriores, nos quadros de comando, activo ou de auxiliares e especialistas;
- d)Não estar abrangido por regime obrigatório de protecção social pelo exercício simultâneo de actividade profissional;
- e)Não se encontrar em situação que determine direito à protecção no desemprego;
- f)Não ser pensionista da função pública ou de qualquer regime de segurança social.