- 1 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são suportados pelo orçamento do Serviço Nacional de Bombeiros, os quais oneram a respectiva rubrica «Estatuto Social do Bombeiro».
- 2 -Na dotação referida no número anterior deverá ser incluída, quando necessária e justificada, verba destinada a reforçar o Fundo de Protecção Social do Bombeiro para satisfação dos encargos previstos nos artigos 24.º, 25.º e 26.º
Artigo 33.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000