O pedido de enquadramento no regime do seguro social voluntário e, se for caso disso, a inscrição na segurança social são apresentados no centro regional de segurança social cujo âmbito territorial abranja a área da corporação de bombeiros a que pertença o interessado.
Artigo 5.º — Instituição competente
Vigente desde: 17/11/2000
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Em vigor desde 17/11/2000