Artigo 108.º
Contagem de tempo de serviço militar
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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Conta-se como tempo de serviço militar o tempo de serviço efectivo, acrescido das percentagens de aumentos legalmente estabelecidas e o tempo de permanência do militar na reserva fora da efectividade de serviço, o qual não pode exceder cinco anos.