- 1 -A verificação das condições gerais de promoção dos militares da Guarda é efectuada através de:
- a)Avaliação do desempenho efectuada, em regra, pelos superiores hierárquicos imediatos, nos moldes previstos no presente Estatuto;
- b)Ficha curricular, com indicação, nomeadamente, das funções desempenhadas nas diversas colocações;
- c)Folha de matrícula;
- d)Outros documentos constantes do processo individual do militar ou que nele venham a ser integrados.
- 2 -Não é considerada matéria de apreciação aquela sobre a qual existe processo pendente de natureza disciplinar ou criminal enquanto sobre o mesmo não for proferida decisão definitiva.
- 3 -A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão de recursos humanos da Guarda.
- 4 -Nos casos em que o órgão referido no número anterior considere como não satisfeitas as condições gerais de promoção ou tenha dúvidas sobre essa satisfação, o assunto é submetido à apreciação e decisão do comandante-geral.
Artigo 125.º — Verificação das condições gerais de promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017