O militar da Guarda pode ser excluído temporariamente da promoção, ficando na situação de demorado ou preterido.
Artigo 135.º — Exclusão temporária da promoção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017