- 1 -Os processos de promoção incluem os seguintes elementos:
- a)Folha de matrícula completa
- b)Avaliações;
- c)Avaliação escolar referente ao curso, estágio e provas legalmente equivalentes, quando constitua condição de promoção;
- d)Relatório da competente junta de saúde, quando houver dúvidas acerca da aptidão física e psíquica para o desempenho das funções do posto imediato;
- e)Resultado da avaliação da aptidão física.
- 2 -O processo para a promoção por distinção é instruído nos termos do artigo 121.º
- 3 -Os processos de graduação devem ser instruídos de forma idêntica ao disposto no n.º 1.
- 4 -Os processos de promoção e graduação são confidenciais e a sua organização compete ao órgão de gestão de recursos humanos, tendo o interessado direito à consulta do respectivo processo individual, desde que a requeira.
Artigo 142.º — Organização dos processos de promoção e graduação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017