Artigo 144.º
Ensino
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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O ensino na Guarda integra-se nos sistemas educativos e formativos nacionais, tendo como finalidade a habilitação profissional e o acesso a conhecimentos adequados à evolução da ciência e da tecnologia, de modo a garantir a continuidade do processo educativo do militar e o seu desenvolvimento cultural.