Artigo 145.º
Formação
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -A formação envolve o conjunto de actividades educacionais, pedagógicas, formativas e doutrinárias que visam a aquisição e a promoção de conhecimentos, de competências técnico-profissionais, de atitudes e formas de comportamento, exigidos para o exercício das funções próprias do militar da Guarda, nas mais diversas áreas de actuação.
- 2 -A formação realiza-se através de cursos, tirocínios e estágios, instrução complementar e treino, consoante a categoria, posto, arma, serviço ou especialidade a que o militar pertence.