Artigo 155.º
Desistência de cursos de promoção
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -O militar da Guarda pode desistir da frequência de curso de promoção para que tenha sido nomeado ou que se encontre a frequentar, não podendo, porém, ser novamente nomeado, salvo quando se verifiquem razões de força maior atendíveis.
- 2 -Para efeitos do presente Estatuto, consideram-se razões de força maior atendíveis as seguintes:
- a)Falecimento de cônjuge, ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adoptado;
- b)Doença contraída por cônjuge ou equiparado, ascendente ou descendente no 1.º grau ou adoptado, que comprovadamente justifique o acompanhamento por parte do militar.