Os cursos de formação ministrados na Guarda que confiram conhecimentos e aptidões habilitantes para o exercício profissional, garantem o direito à respectiva certificação profissional.
Artigo 159.º — Certificação profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017