Artigo 164.º
Avaliadores
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -Na avaliação do desempenho dos militares intervêm dois avaliadores, sendo um deles, em regra, o superior hierárquico imediato.
- 2 -Os avaliadores devem ser oficiais ou sargentos.
- 3 -Os avaliadores devem munir-se de todos os elementos que permitam formular uma apreciação objectiva e justa sobre o avaliado, sendo da sua exclusiva responsabilidade as avaliações que venham a prestar.