Artigo 165.º
Periodicidade da avaliação do desempenho
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do desempenho tem, em regra, periodicidade anual e integra-se no ciclo de gestão da Guarda.
- 2 -Sempre que ocorra exoneração de militares que ocupem cargos de comando, direcção ou chefia, expressamente nomeados para tal, o superior hierárquico com responsabilidades de avaliador deve efectuar avaliação nos termos regulamentares.