Aos avaliados é assegurado o direito à reclamação e recurso hierárquico, nos termos definidos na portaria que estabelece o sistema de avaliação.
Artigo 166.º — Reclamação e recurso hierárquico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017