Artigo 170.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -As normas para a execução do sistema de avaliação dos militares da Guarda são regulamentadas por diploma próprio.
- 2 -As normas referidas no número anterior podem conter referências aos militares das Forças Armadas que prestem serviço na Guarda, tendo em vista, apenas, a sua avaliação do desempenho durante a permanência na Guarda.