O exercício pelo militar do direito de recurso relativamente ao processo criminal militar é regulado pelo CJM.
Artigo 190.º — Recurso em processo criminal militar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017