O exercício pelo militar do direito de recurso em matéria disciplinar é regulado pelo RDGNR.
Artigo 191.º — Recurso em processo disciplinar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017