Artigo 192.º
Reclamação e recurso dos actos administrativos
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -O militar tem direito de reclamação e de recurso dos actos administrativos que considere ilegais ou inconvenientes, nos termos da lei aplicável.
- 2 -A reclamação e o recurso de acto não suspendem a eficácia do acto impugnado.