Os prazos referidos nos artigos 194.º e 195.º suspendem-se ou interrompem-se enquanto o militar se encontre no desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional.
Artigo 196.º — Suspensão ou interrupção dos prazos
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Versão 2
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Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017