Artigo 197.º
Decisão definitiva
Redação registada como em vigor em 14/10/2009.
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- 1 -Das decisões do comandante-geral cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com excepção de matérias de competência própria atribuída por lei.
- 2 -A decisão do recurso pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna é definitiva e pode revogar, alterar ou manter a decisão requerida, no todo ou em parte.