- 1 -Das decisões do comandante-geral cabe recurso para o membro do Governo responsável pela área da administração interna, com excepção de matérias de competência própria atribuída por lei.
- 2 -A decisão do recurso pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna é definitiva e pode revogar, alterar ou manter a decisão requerida, no todo ou em parte.
Artigo 197.º — Decisão definitiva
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2017
Original
Em vigor de 14/10/2009 a 30/04/2017